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CPI dos Correios
Muito a investigar
ainda
Por
Luiz Leitão*
A CPI dos
Correios tem data marcada para acabar, 11 de abril de 2006, mas pode ter
seu término antecipado para fevereiro, um mês ‘morto’, então se pode dizer
que ela terá pouco mais que um mês (janeiro) de funcionamento prático,
tempo insuficiente diante do muito que ainda há a investigar, como as
operações sob suspeita dos fundos de pensão das empresas estatais, coisa
de R$700 milhões, que, é bom destacar, não ocorreram só na era Lula da
Silva, ou seja, 2003 e 2004; tem coisa dos tempos de FHC também.
Fraudar operações em
bolsa não é difícil:basta fazer uma operação de compra e venda qualquer e
deixar os nomes dos comitentes (comprador e vendedor) em branco. Ao final
do pregão, fecham-se as posições e atribui-se o lucro a quem se deseja
beneficiar. Impossível deixar de haver uma oscilação de preço numa ação ou
ativo de mercado futuro com alta liquidez, e é tudo o que basta para gerar
lucro numa ponta e prejuízo na outra. Há outras formas de manipulação, mas
esta é a mais simples, fácil e comum.
Agora uma acusação
grave parte do governo federal em direção ao PT e à empresa Coteminas, da
família do vice-presidente José de Alencar. Em princípio, não há nada
errado por parte da companhia, que vendeu camisetas ao partido e teria
recebido um depósito de R$1 milhão. Se as vendas foram feitas e as notas
fiscais emitidas, está tudo certo. O que poderia abrigar alguma
irregularidade seria a procedência do dinheiro.
Segundo o ministro da
Justiça, os dados foram fornecidos pelo COAF Conselho de Controle de
Atividades Financeiras, subordinado ao ministério da Justiça. Para que a
denúncia seja enterrada basta uma coisa: que o pagamento esteja
escriturado na contabilidade do PT e da Coteminas. O total da dívida, ou
do mico que a empresa tem nas mãos monta a R$12 milhões, tudo referente à
venda de camisetas ao partido apenas na campanha eleitoral de 2004, e haja
camiseta!
O estranho nesta
história, ou estória, é o fato de o presidente da empresa e filho do
vice-presidente José de Alencar, Josué Gomes da Silva ter confirmado o
recebimento de dinheiro vivo, em espécie, como se diz. Essa turma pelo
jeito não tem medo de assalto, paga tudo em dinheiro, ‘cash’. O
sistema bancário brasileiro é moderníssimo, disponibiliza aos clientes os
meios mais eficientes, rápidos e seguros de transferência de fundos, e
eles teimam em carregar fortunas em malas, caixas de bebidas, cuecas e
sabe-se lá onde mais.
O PT, por meio de seu
presidente, Ricardo Berzoini, informa não ter registro do pagamento de R$1
milhão à Coteminas para abater uma dívida de R$11 milhões. Mas o COAF,
através de divulgação oficial pela agência Brasil informa ter detectado um
depósito de R$1 milhão na conta da empresa, e lá consta o CNPJ do PT. Para
complicar, o ex-tesoureiro Delúbio Soares confirma o pagamento.
O TSE- Tribunal
Superior Eleitoral vê o caso com preocupação, e não é para menos. Seu
presidente, ministro Carlos Velloso, propõe uma punição maior, de oito
anos para crimes eleitorais, uma boa medida, que mereceria o adjetivo de
excelente se a pena fosse inafiançável.
Para quem teme o fim
das CPIs sem grandes punições, receio mais do que legítimo diante do
fracasso das CPIs da Terra e do Mensalão, uma boa nova: o Ministério
Público Federal ajuizou no STF a Petição (PET) 3576 que propõe a
instauração de ação penal contra vários políticos de Minas Gerais pela
suposta prática de crimes eleitorais nas eleições gerais de 2002. Foi
motivada por representação da procuradoria Regional Eleitoral de Minas
contra o governador do Estado, Aécio Neves, o senador Eduardo Azeredo, o
deputado estadual Eduardo Hermeto (PSDB/MG), o então candidato a
presidente da República, José Serra e o atual prefeito de Santa Luzia
(MG), Carlos Alberto Parrilo Calixto.
Consta da Petição que
na noite de 27/8/2002 foram suprimidos materiais de propaganda regular de
candidatos de outros partidos em razão da realização de ‘showmício’ dos
candidatos do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) no município
de Santa Luzia. Os envolvidos teriam incorrido na prática do delito
previsto no artigo 331 do Código Eleitoral que pune quem inutiliza, altera
ou perturba meio de propaganda devidamente empregado.
Diz ainda a ação que os
políticos teriam utilizado no delito mão-de-obra de servidores públicos do
município, o que também infringiria o disposto no artigo 73, incisos I e
II, da Lei 9.504/97.
*Articulista
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