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História
Tragédia no
Atlântico
Um estudo
interpretativo das ações de um submarino alemão nas águas do Brasil na II
Guerra Mundial
Por
Elísio Gomes Filho
Fotos Divulgação
“Terminou assim a campanha
submarina.
Prenhe de sacrifício e coragem, honrosa e
sem mácula, foi a conduta das guarnições
durante a batalha. De, aproximadamente,
38 000 homens que compunham a arma
submarina, 30 000 foram perdidos. Em
compensação, seus êxitos foram sem par.
De acordo com dados inimigos, foram
afundados mais de 2 000 navios, ou sejam,
pelo menos 14 milhões de toneladas...”
(Karl Doenitz)

As palavras do
almirante Karl Doenitz escritas em louvor aos atos perpetrados por
seus obstinados subordinados na guerra submarina, obviamente não
correspondem com a realidade e nem poderia ser de outra maneira, já que a
guerra submarina tende a se deteriorar rapidamente. É bem verdade que uma
de suas funções, é a de matar não somente marinheiros e destruir navios,
mas a vontade moral de um país de continuar a luta, de modo que a devotada
campanha dos U-Boote se inseriu na Tonnagekrieg, isto é, na
estratégia da guerra da tonelagem, pela qual, os alemães objetivavam tirar
dos Aliados a franca capacidade de poderem transportar pelos oceanos
matérias primas, o que incluía petróleo necessário ao esforço de guerra,
bem como material de guerra, munições e efetivos militares.
Contudo, a guerra
submarina, em ambos os lados, foi praticada sob forma atroz, cruel e
muitas vezes, criminosa. Diga-se de passagem, que poucas tentativas foram
feitas por submarinos dos Aliados para salvarem inimigos sobreviventes
depois que os navios haviam sido afundados. E houve até um comandante de
um submarino norte-americano, que depois de ter torpedeado um navio
japonês, ordenou que seus subordinados atirassem em todos os
sobreviventes, que se debatiam no mar. Assim, no Tribunal de Nuremberg,
os advogados de defesa, tentaram tirar o máximo partido de uma afirmação:
tu quoque (“você é outro”), considerando que, entre os crimes
denunciados, havia pelo menos alguns igualmente cometidos pelos Aliados.
Estritamente falando, a culpa semelhante, suposta ou comprovada, de outra
pessoa, nunca pode ser admissível como defesa legal válida, mas seu efeito
moral e psicológico pode ser considerável. Isto deve ter pesado muito em
favor dos almirantes Doenitz e Raeder, uma vez que ambos
tinham sido acusados de “fazer guerra submarina irrestrita”, e ambos foram
absolvidos dessa acusação, alegando-se que a Grã-Bretanha e os EUA haviam
reconhecidamente feito a mesma coisa.
Ora, nos meses
intermediários entre seu rompimento de relações diplomáticas e sua
declaração de guerra, o Brasil estava, em face da Alemanha e Itália, numa
situação que poderíamos chamar, bastante apropriadamente, de
quase-beligerância. Mas o que foi feito no mar costeiro brasileiro,
desonra a conduta do almirante Doenitz e torna-o culpado de haver
cometido crime de guerra?
Bom, através das
próprias palavras daquele oficial alemão, poderemos acusá-lo de crime de
guerra, sem sermos taxados de tendenciosos, uma vez que ele não esconde o
seu desejo de praticar um ato de represália contra o Brasil. Para nós, não
é difícil expor que Doenitz tentou justificar a ação terrorista e
criminosa cometida pelo U-507 através de uma ambigüidade sem igual.
Como então constataremos mais à frente, ao mesmo tempo, que ele,
Doenitz confessa que a ordem do deslocamento de um único submarino
para atacar navios brasileiros (os quais ele sabia de antemão que seriam
navios de navegação doméstica) partiu de sua boca, contudo dilui a sua
responsabilidade pessoal, ao registrar que tal ataque seria para “agir de
acordo com as instruções recebidas”, com a cooperação do seu ministro do
Exterior, quando na verdade, Joachim von Ribbentrop, veio autorizar
ações somente ao “largo do Brasil”, zona aonde obviamente não se
encontrariam navegando navios das linhas de cabotagem no transporte de
passageiros.
De modo que Doenitz
não preza por dizer a verdade, ao revelar que o seu submarino afundou
cinco navios nacionais “fora das águas territoriais brasileiras”. Faz-se
necessário revelar, que pelo decreto 5.798 de 1940, o mar territorial
brasileiro tivesse a largura de apenas três milhas, mas as atividades
anteriores dos submarinos do Eixo no Atlântico Sul sempre se fizeram em
zonas bem distantes da estreita faixa de águas territoriais brasileiras,
isto é, efetuavam seus ataques exatamente ao “largo do Brasil”, procurando
atingir a navegação de longo curso, assim como os navios de guerra das
nações aliadas. Ora, um dos mais completos, estruturados e conhecidos
wibe-site sobre submarinos e submarinistas alemães (Uboat.net),
propaga aquela inverdade advinda do sucessor de Hitler, o comandante da
Força de Submarinos, o último comandante-em-chefe da Marinha alemã, o qual
ordenou o assassinato de brasileiros indefesos.
(Leia a continuação):
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