Webjornal - Mensal  - Edição 90 - Aracaju,  04 de junho a 09 de julho de 2006
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História

Tragédia no Atlântico

Um estudo interpretativo das ações de um submarino alemão nas águas do Brasil na II Guerra Mundial

Por Elísio Gomes Filho
Fotos Divulgação

“Terminou assim a campanha submarina.
Prenhe de sacrifício e coragem, honrosa e
sem mácula, foi a conduta das guarnições
durante a batalha. De, aproximadamente,
38 000 homens que compunham a arma
submarina, 30 000 foram perdidos. Em
compensação, seus êxitos foram sem par.
De acordo com dados inimigos, foram
afundados mais de 2 000 navios, ou sejam,

pelo menos 14 milhões de toneladas...”
(Karl Doenitz)

As palavras do almirante Karl Doenitz escritas em louvor aos atos perpetrados por seus obstinados subordinados na guerra submarina, obviamente não correspondem com a realidade e nem poderia ser de outra maneira, já que a guerra submarina tende a se deteriorar rapidamente. É bem verdade que uma de suas funções, é a de matar não somente marinheiros e destruir navios, mas a vontade moral de um país de continuar a luta, de modo que a devotada campanha dos U-Boote se inseriu na Tonnagekrieg, isto é, na estratégia da guerra da tonelagem, pela qual, os alemães objetivavam tirar dos Aliados a franca capacidade de poderem transportar pelos oceanos matérias primas, o que incluía petróleo necessário ao esforço de guerra, bem como material de guerra, munições e efetivos militares.

Contudo, a guerra submarina, em ambos os lados, foi praticada sob forma atroz, cruel e muitas vezes, criminosa. Diga-se de passagem, que poucas tentativas foram feitas por submarinos dos Aliados para salvarem inimigos sobreviventes depois que os navios haviam sido afundados.  E houve até um comandante de um submarino norte-americano, que depois de ter torpedeado um navio japonês, ordenou que seus subordinados atirassem em todos os sobreviventes, que se debatiam no mar. Assim, no Tribunal de Nuremberg, os advogados de defesa, tentaram tirar o máximo partido de uma afirmação: tu quoque (“você é outro”), considerando que, entre os crimes denunciados, havia pelo menos alguns igualmente cometidos pelos Aliados. Estritamente falando, a culpa semelhante, suposta ou comprovada, de outra pessoa, nunca pode ser admissível como defesa legal válida, mas seu efeito moral e psicológico pode ser considerável. Isto deve ter pesado muito em favor dos almirantes Doenitz e Raeder, uma vez que ambos tinham sido acusados de “fazer guerra submarina irrestrita”, e ambos foram absolvidos dessa acusação, alegando-se que a Grã-Bretanha e os EUA haviam reconhecidamente feito a mesma coisa.

Ora, nos meses intermediários entre seu rompimento de relações diplomáticas e sua declaração de guerra, o Brasil estava, em face da Alemanha e Itália, numa situação que poderíamos chamar, bastante apropriadamente, de quase-beligerância. Mas o que foi feito no mar costeiro brasileiro, desonra a conduta do almirante Doenitz e torna-o culpado de haver cometido crime de guerra?  

Bom, através das próprias palavras daquele oficial alemão, poderemos acusá-lo de crime de guerra, sem sermos taxados de tendenciosos, uma vez que ele não esconde o seu desejo de praticar um ato de represália contra o Brasil. Para nós, não é difícil expor que Doenitz tentou justificar a ação terrorista e criminosa cometida pelo U-507 através de uma ambigüidade sem igual. Como então constataremos mais à frente, ao mesmo tempo, que ele, Doenitz confessa que a ordem do deslocamento de um único submarino para atacar navios brasileiros (os quais ele sabia de antemão que seriam navios de navegação doméstica) partiu de sua boca, contudo dilui a sua responsabilidade pessoal, ao registrar que tal ataque seria para “agir de acordo com as instruções recebidas”, com a cooperação do seu ministro do Exterior, quando na verdade, Joachim von Ribbentrop, veio autorizar ações somente ao “largo do Brasil”, zona aonde obviamente não se encontrariam navegando navios das linhas de cabotagem no transporte de passageiros.

De modo que Doenitz não preza por dizer a verdade, ao revelar que o seu submarino afundou cinco navios nacionais “fora das águas territoriais brasileiras”. Faz-se necessário revelar, que pelo decreto 5.798 de 1940, o mar territorial brasileiro tivesse a largura de apenas três milhas, mas as atividades anteriores dos submarinos do Eixo no Atlântico Sul sempre se fizeram em zonas bem distantes da estreita faixa de águas territoriais brasileiras, isto é, efetuavam seus ataques exatamente ao “largo do Brasil”, procurando atingir a navegação de longo curso, assim como os navios de guerra das nações aliadas. Ora, um dos mais completos, estruturados e conhecidos wibe-site sobre submarinos e submarinistas alemães (Uboat.net), propaga aquela inverdade advinda do sucessor de Hitler, o comandante da Força de Submarinos, o último comandante-em-chefe da Marinha alemã, o qual ordenou o assassinato de brasileiros indefesos.

(Leia a continuação):

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