Edição 111 - Aracaju, 16 de março a 13 de abril de 2008
_______________________________________________________________________________________________________________


 

  trânsito
A roleta mortal
Riscos e paradoxos nas ruas e estradas

Por Romildo Guerrante*

Uma das normas básicas de direção defensiva reza que o motorista deve fazer de tudo para tornar-se visível aos demais motoristas. Ele precisa ser visto para ser evitado. Ele precisa ser evitado para impedir a ocupação simultânea do mesmo espaço por dois veículos. Agindo-se assim, reduz-se a possibilidade de acidentes.

Com base nisso, muitas empresas de transporte no Brasil recomendam a seus motoristas que, em viagem, trafeguem com os faróis acesos, mesmo durante o dia. Os faróis, embora tenham sido criados originalmente para uso à noite, são instrumentos poderosos de visibilização de um veículo. Não se usam os faróis apenas para enxergar ruas e estradas, mas para que os veículos sejam vistos quando em deslocamento (veículos parados devem usar apenas lanternas).

Por isso, é comum vermos nas estradas brasileiras, hoje em dia, alguns veículos, principalmente ônibus e caminhões - embora já seja comum essa prática também nos automóveis -, com os faróis acesos à luz clara do dia. Bobos? Distraídos? Perdulários? Nenhuma dessas hipóteses. Eles estão sendo apenas cautelosos.

Pelas normas brasileiras de trânsito, que procuram acompanhar as de países mais desenvolvidos, é obrigatório o uso dos faróis após o pôr-do-sol. Qual é o objetivo disso? Aumentar a visibilidade dos veículos em deslocamento e, à medida que escurece, permitir a visão do caminho à frente.

Então, aqui no Brasil agora temos um paradoxo: veículos com faróis acesos durante o dia e completamente apagados, ou usando apenas lanternas, à noite. A prática começou com os taxistas, verdadeiros corujas dessa roleta noturna perigosa. Um deles me disse que, assim, economizava bateria. Outro me garantiu que não precisava de faróis para enxergar as ruas iluminadas.

Quer dizer: eles criaram uma norma que não leva em consideração o objetivo do legislador, que é de fazê-los também visíveis.para pedestres e para os demais motoristas. O ver-e-ser-visto não chegou à compreensão desses motoristas. Tanto que agora também dirigem assim nas vias expressas iluminadas, em que se admitem velocidades elevadas.

Infelizmente, o legislador estabeleceu que isso não é falta grave. Falta grave é passar a 46km/hora por um pardal que determina velocidade máxima de 40km/hora.

Como essa infração não é reprimida - assisti apenas uma vez na vida a um PM em frente ao Aeroporto de Congonhas deixar a calçada e cruzar a rua para advertir um motorista que se aproximava com os faróis apagados -, alastra-se como capim colonião nas encostas encharcadas pelas chuvas.

Os agentes da repressão parecem não ter se dado conta de quanto é perigoso esse comportamento. Estou convencido de que na raiz dos nossos altíssimos índices de atropelamentos esteja essa mania de dirigir à noite apenas com as lanternas acesas. Talvez isso explique por que velhos e crianças sejam as vítimas preferenciais dos atropelamentos, eles por deficiência visual decorrente da idade, elas por afoiteza natural da idade. Outro indício poderoso das causas desse massacre é que a maior parte dos atropelamentos ocorre na transição entre a tarde e a noite, no lusco-fusco, justamente quando há perda considerável da visibilidade pelo esmaecer da luz.

Então, se o diagnóstico está correto, temos três tarefas pela frente: convencer os legisladores a endurecer as normas que punem essa infração; determinar aos agentes da repressão, em todos os níveis, que sejam implacáveis com essa displicência criminosa: e, finalmente, ensinar aos motoristas, principalmente quando formos conceder carteiras de habilitação, a importância da vida humana e os riscos implícitos nessa roleta da escuridão.

Publicado originalmente no site SOS Estradas.

*Jornalista há mais de 30 anos. Graduado em Comunicação Social pela Universidade Federal Fluminense em 1974. E-mail: romildo.guerrante@gmail.com